Imposto de Renda
CURIOSIDADE
A
figura do leão do Imposto de Renda surgiu no final de 1979 em função das características deste animal; porque ele é considerado o rei dos animais, não ataca
sem prévio aviso, é justo, é leal e por vezes pode até ser manso, mas não é
bobo. Hoje a Receita Federal do Brasil não utiliza mais a figura do leão, mas a
imagem ficou na mente dos contribuintes.
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é
um imposto federal brasileiro incide sobre as todas as pessoas que tenham
obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo.
Anualmente os contribuintes que receberam
rendimentos brutos tributáveis ou rendimentos isentos e não tributáveis,
tributados exclusivamente na fonte, acima de um valor mínimo são obrigados a
prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual para apurar possíveis créditos (restituição
de imposto) ou débitos (imposto a pagar). O Imposto de Renda é pago pelas
pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda sobre alíquotas da
tabela progressiva, variáveis e proporcionais à renda tributável. Contribuintes
com renda até determinado valor mínimo e que não se enquadrar em uma ou mais
das situações previstas na legislação, serão considerados isentos e ficam
dispensados de apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Este imposto tem a
função social como forma de atuação na redistribuição da Renda Nacional,
funcionando como elemento de justiça social.
É um instrumento que pode e deve ser utilizado para promover as mudanças
e reduzir as desigualdades sociais.
VANTAGENS
-
Manter a situação regular no Cadastro de Pessoas Física – CPF;
- Evitar a situação da malha fina por conta de
irregularidades das informações que são
cruzadas pela Receita Federal com outras entidades e profissionais
como:
a) DMED-
Declaração de Serviços Médicos;
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b)
DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
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c)
DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito;
d)
DPREV - Declaração de Opção de Planos Previdenciários;
e)
DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito;
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f)
DIMOB - Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias;
g) DIPJ – Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa jurídica;
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h)
DIMOF- Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira;
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i)
DBF- Declaração de Benefícios Fiscais;
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j)
DOI -Declaração de Operações Imobiliárias.
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Opção Modelo simplificado: é o regime de
tributação em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos
tributáveis, limitado ao valor de R$ 15.197,02 estipulado pela RFB no exercício
2014 (calendário 2013) em substituição a todas as deduções legais, sem a
necessidade de comprovação.
Opção Modelo
completo: é o
regime de tributação em que podem ser utilizadas todas as deduções legais,
desde que comprovadas adequadamente.
Deduções
permitidas: a legislação
tributária atual permite a dedução de
dependentes e despesas
com educação ambos com limite anual, e gastos como à previdência oficial, previdência privada até 12% da sua renda
tributável, pensão alimentícia e despesas
médicas etc.
Em despesas médicas, podem ser incluídos os gastos com médicos,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais,
exames laboratoriais. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios,
enfermeiros, compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
Nas despesas com educação, entre as permitidas estão as
despesas com creche e pré-escola, ensino
fundamental, médio e superior, cursos de graduação, mestrado, doutorado,
especialização e cursos
profissionalizantes ( técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidos
deduções de gastos com uniforme,
material e transporte escolar, cursos de idioma e de informática etc
DESVANTAGENS
- A Multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração de Ajuste Anual, com valor mínimo
de R$
165,74 e máximo 20 % do imposto de renda devido. Lembrando que a penalidade
é válida inclusive para as declarações que não resultem em imposto a pagar;
- A situação de Pendente
de Regularização, Suspensa e Nula no
cadastro do CPF do contribuinte:
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o
contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado ou alguma Declaração do Imposto Renda da
Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: quando cadastro
do contribuinte está incorreto ou incompleto.
NULA: quando foi
constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Jeferson
Alves
Contabilidade