terça-feira, 23 de setembro de 2014

Imposto de Renda

 Imposto de Renda


CURIOSIDADE

A figura do leão do Imposto de Renda surgiu no final de 1979 em função das  características deste animal; porque ele  é considerado o rei dos animais, não ataca sem prévio aviso, é justo, é leal e por vezes pode até ser manso, mas não é bobo. Hoje a Receita Federal do Brasil não utiliza mais a figura do leão, mas a imagem ficou na mente dos contribuintes.

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal brasileiro incide sobre as todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. 
Anualmente os  contribuintes que receberam rendimentos brutos tributáveis ou rendimentos isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, acima de um valor mínimo são obrigados a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual  para apurar possíveis créditos (restituição de imposto) ou débitos (imposto a pagar). O Imposto de Renda é pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda sobre alíquotas da tabela progressiva, variáveis e proporcionais à renda tributável. Contribuintes com renda até determinado valor mínimo e que não se enquadrar em uma ou mais das situações previstas na legislação, serão considerados isentos e ficam dispensados de apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Este imposto tem a função social como forma de atuação na redistribuição da Renda Nacional, funcionando como elemento de justiça social.  É um instrumento que pode e deve ser utilizado para promover as mudanças e reduzir as desigualdades sociais.

VANTAGENS
- Manter a  situação regular no Cadastro de Pessoas Física – CPF;
- Evitar a situação da  malha fina por conta de irregularidades das informações   que são cruzadas pela Receita Federal  com outras entidades e profissionais  como:

a) DMED- Declaração de Serviços Médicos;
b) DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
c) DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito;
d) DPREV - Declaração de Opção de Planos Previdenciários;
e) DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito;
f) DIMOB - Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias;
g) DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa jurídica;
h) DIMOF- Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira;
i)  DBF- Declaração de Benefícios Fiscais;
j) DOI -Declaração de Operações Imobiliárias.

Opção Modelo simplificado: é o regime de tributação em que se utiliza o desconto  de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 15.197,02 estipulado pela RFB no exercício 2014 (calendário 2013) em substituição a todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

Opção Modelo completo: é o regime de tributação em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas  adequadamente.

Deduções permitidas: a legislação tributária atual permite a dedução  de dependentes  e  despesas  com educação  ambos  com limite anual,  e gastos como à previdência oficial,   previdência privada até 12% da sua renda tributável,  pensão alimentícia e despesas médicas etc.

Em despesas médicas, podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, enfermeiros, compra de óculos, aparelhos de surdez etc. 

Nas despesas com educação, entre as permitidas estão as despesas com  creche e pré-escola, ensino fundamental, médio e superior, cursos de graduação, mestrado, doutorado, especialização  e cursos profissionalizantes ( técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidos deduções de gastos  com uniforme, material e transporte escolar, cursos de idioma e  de informática etc

DESVANTAGENS

- A Multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração de Ajuste Anual,  com valor mínimo de  R$ 165,74 e máximo 20 % do imposto de renda devido. Lembrando que a penalidade é válida inclusive para as declarações que não resultem em imposto a pagar;

- A situação de Pendente de Regularização, Suspensa  e Nula no cadastro do CPF do contribuinte:
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado  ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: quando cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Jeferson Alves
 Contabilidade   


quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Dia da Secretária

12/09/2014

Em torno de 100 profissionais participaram do tão esperado Dia da Secretária, um comemoração que já faz parte do calendário de eventos da Regional de Campinas.

Uma manhã muito especial, com ações voltadas à descontração e muita produtividade e aprendizado, realizada na sexta-feira, dia 12 de setembro, no Premium Hotel, em Campinas, com a Participação do CIESP
 e do Grupo Pró RH.