COMO LIDAR E TRATAR O ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
NA ORGANIZAÇÃO
Assédio
Moral é a exposição dos trabalhadores e
trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a
jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em
relações hierárquicas autoritárias em que predominam condutas negativas,
relações desumanas de longa duração,
de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a
relação da vítima com o ambiente de trabalho, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se
pela degradação deliberada das
condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas
dos chefes em relação a seus subordinados, agindo com falta de respeito, abuso
de poder para coagir os subordinados, palavras de baixo calão, acarretando
prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.
Na maioria dos
casos o assediado é isolado dos demais empregados sem que seja dada nenhuma
explicação e a partir daí, passa a ser hostilizado e ridicularizado, o que
fragiliza e desestabiliza o empregado.
Logo, para
caracterização do assédio moral, deve haver repetição da conduta negativa de
quem assedia, já que uma vez eventual não há como se caracterizar o assédio
moral.
Em muitos
casos o assédio sexual deixa de existir e dá lugar ao assédio moral, uma vez
que não logrando êxito, o assediador isola o assediado e passa a humilha-lo
perante os demais empregados.
Como lidar com estas situações:
ü Procure anotar com riqueza de detalhes
(data, hora, local, assunto tratado e nomes) as agressões;
ü Sempre que for conversar com o
agressor, evite fica a sós com o assediador, o faça na presença de testemunhas;
ü Procure fazer com que o agressor dê
explicações das agressões por escrito;
ü Se enviar e-mail ao agressor, cobre a
resposta;
ü Copie nos e-mails o Departamento de
Recursos Humanos da empresa;
ü Mantenha uma lista atualizada contendo
o nome e endereço das pessoas dispostas a testemunhar a seu favor;
Já o Assédio Sexual é um tipo de coerção de
caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica
superior em relação a um subordinado normalmente em local de trabalho,
caracterizado por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o
subordinado.
A troca de
favores sexuais pode ser imposta para uma promoção ou ameaças de suspensão e
até mesmo de demissão do empregado, caso não atenda as solicitações de quem
está lhe assediando.
A principal
vitima do assédio sexual é a mulher, porém, o ato também pode ser praticado
contra homens.
A Organização
Internacional do Trabalho define assédio sexual como “atos, insinuações,
contatos físicos forçados, convites impertinentes”, desde que apresentem uma
das características abaixo:
ü Ser uma condição clara para manter o
emprego;
ü Influir nas promoções da carreira do
assediado;
ü Prejudicar o rendimento profissional,
humilhar, insultar ou intimidar a vítima;
ü Ameaçar e fazer com que as vítimas
cedam por medo de denunciar o abuso;
ü Oferta de crescimento de vários tipos
ou oferta que desfavorece as vítimas em meios acadêmicos e trabalhistas entre
outros, e que no ato possa dar algo em troca, como possibilitar a intimidade
para ser favorecido no trabalho.
Empresas
As empresas devem evitar ao Maximo situações de assédio,
já que são responsáveis pelos atos cometidos pelos seus prepostos.
Nesse sentido, para combater estas situações as empresas
devem:
üMinistrar
Palestras;
üMostrar
ao assediado que ele pode e deve procurar o RH da empresa;
üCriar
um canal de comunicação através de ouvidorias;
üFazer
constar no regulamento interno da empresa a proibição a atos de assédio;
üCriar
uma comissão de disciplina que irá analisar cada caso e aplicar de acordo com a
legislação vigente as penalidades cabíveis;
üMostrar
aos seus empregados que o respeito ás pessoas é uma coisa muito séria para a
empresa;
Celso Souza
Gerente de Administração de Pessoal