segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Como lidar e tratar o assédio moral e sexual na organização

COMO LIDAR E TRATAR O ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NA ORGANIZAÇÃO



Assédio Moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias em que predominam condutas negativas, relações desumanas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho, forçando-o a desistir do emprego.


Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, agindo com falta de respeito, abuso de poder para coagir os subordinados, palavras de baixo calão, acarretando prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.

Na maioria dos casos o assediado é isolado dos demais empregados sem que seja dada nenhuma explicação e a partir daí, passa a ser hostilizado e ridicularizado, o que fragiliza e desestabiliza o empregado.

Logo, para caracterização do assédio moral, deve haver repetição da conduta negativa de quem assedia, já que uma vez eventual não há como se caracterizar o assédio moral.

Em muitos casos o assédio sexual deixa de existir e dá lugar ao assédio moral, uma vez que não logrando êxito, o assediador isola o assediado e passa a humilha-lo perante os demais empregados.

Como lidar com estas situações:

ü  Procure anotar com riqueza de detalhes (data, hora, local, assunto tratado e nomes) as agressões;
ü  Sempre que for conversar com o agressor, evite fica a sós com o assediador, o faça na presença de testemunhas;
ü  Procure fazer com que o agressor dê explicações das agressões por escrito;
ü  Se enviar e-mail ao agressor, cobre a resposta;
ü  Copie nos e-mails o Departamento de Recursos Humanos da empresa;
ü  Mantenha uma lista atualizada contendo o nome e endereço das pessoas dispostas a testemunhar a seu favor;

Já o Assédio Sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado normalmente em local de trabalho, caracterizado por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado.

A troca de favores sexuais pode ser imposta para uma promoção ou ameaças de suspensão e até mesmo de demissão do empregado, caso não atenda as solicitações de quem está lhe assediando.

A principal vitima do assédio sexual é a mulher, porém, o ato também pode ser praticado contra homens.

A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes”, desde que apresentem uma das características abaixo:

ü  Ser uma condição clara para manter o emprego;
ü  Influir nas promoções da carreira do assediado;
ü  Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima;
ü  Ameaçar e fazer com que as vítimas cedam por medo de denunciar o abuso;
ü  Oferta de crescimento de vários tipos ou oferta que desfavorece as vítimas em meios acadêmicos e trabalhistas entre outros, e que no ato possa dar algo em troca, como possibilitar a intimidade para ser favorecido no trabalho.

Empresas
As empresas devem evitar ao Maximo situações de assédio, já que são responsáveis pelos atos cometidos pelos seus prepostos.
Nesse sentido, para combater estas situações as empresas devem:
üMinistrar Palestras;
üMostrar ao assediado que ele pode e deve procurar o RH da empresa;
üCriar um canal de comunicação através de ouvidorias;
üFazer constar no regulamento interno da empresa a proibição a atos de assédio;
üCriar uma comissão de disciplina que irá analisar cada caso e aplicar de acordo com a legislação vigente as penalidades cabíveis;
üMostrar aos seus empregados que o respeito ás pessoas é uma coisa muito séria para a empresa;
Celso Souza
Gerente de Administração de Pessoal






Um comentário:

  1. Acima é citado que o Depto de RH deve ser copiado nos e-mails, mas e se justamente o RH é quem for a vítima do assédio moral?

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